domingo, 2 de setembro de 2007

ESTATUTO DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS AS BOAS NOVAS

CAPÍTULO I
Da Denominação, Fins, Sede e Duração
Art. 1.º A ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO, constituída em 01/05/2006, doravante denominada Igreja, é uma associação religiosa com fins não econômicos, prazo de duração indeterminado, número ilimitado de membros e sede na Rua 1° de Maio, 2,200 em Vilhena, Estado de Rondonia .
Art. 2.º A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões e reconhece como seu único cabeça e suprema autoridade somente Jesus Cristo e, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se somente pela Bíblia Sagrada, adotando a Declaração Doutrinária da ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS.
Art. 3.º A Igreja é uma pessoa jurídica de acordo com os dispositivos da legislação brasileira em vigor e rege-se pelo presente estatuto.
Art. 4.º A Igreja existe para os seguintes fins:
I - reunir-se regularmente para culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia Sagrada, pregação do Evangelho e comunhão entre os membros;
II - promover, por todos os meios e modos a seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra e cooperar com as demais igrejas nessa missão.
Art. 5.º A Igreja, com vistas à consecução de seus fins, poderá criar departamentos e organizações internas, bem como entidades sem fins lucrativos, de natureza social e/ou educacional, as quais serão regidas por estatutos próprios, que só entrarão em vigor após homologação pela Igreja e cujos termos não poderão contrariar os dispositivos deste Estatuto.
CAPÍTULO II
Dos Membros
Seção I
Da Admissão, Transferência e Desligamento
Art. 6.º A Igreja tem o seu rol de membros composto por pessoas que professam sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor e aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas e ensinadas.
Art. 7.º São considerados membros da Igreja, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade ou etnia, as pessoas que assim o desejarem e forem recebidas por decisão unânime da Assembléia Geral, da forma que segue:
I - por batismo bíblico por imersão, mediante pública profissão de fé perante a Igreja;
II - por carta de transferência de outra igreja filiada à ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO.
III - por carta de apresentação de outra igreja que professe a mesma fé e princípios que não contrariem o presente Estatuto;
IV - por aclamação, quando houver dificuldade na obtenção da carta de transferência ou apresentação, mediante testemunho e declaração de princípios doutrinários biblicos;
V - por reconciliação, quando for comprovado que cessou a razão que motivou a demissão ou exclusão.
§ 1.º O batismo bíblico por imersão é indispensável em qualquer caso.
§ 2.º O pedido de ingresso como membro da Igreja somente será aceito mediante expressa declaração do interessado de que afirma conhecer e aceitar os termos deste Estatuto, do Regimento Interno e da Declaração Doutrinária adotada pela Igreja, os princípios, as doutrinas, as práticas e a disciplina aplicada pela Igreja, definidas por ela em suas decisões.
§ 3.º Todo voto contrário, em deliberação que vise à aceitação de membros na Igreja, só terá validade após sua fundamentação ter sido aceita pela maioria dos membros da Igreja presentes em Assembléia.
Art. 8.º Perderá a condição de membro aquele que:
I - for excluído em Assembléia Geral, por meio de decisão fundamentada, garantido o direito de defesa, observadas as seguintes hipóteses:
a) violar princípios éticos, morais ou de boa conduta defendidos pela Igreja com fundamento na Bíblia;
b) defender ou professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO.
c) prejudicar, sob qualquer pretexto, o bom nome da Igreja;
d) desrespeitar o presente Estatuto, o Regimento Interno ou as deliberações da Igreja decididas em Assembléias;
e) ausentar-se dos cultos ou deixar de participar das atividades da Igreja, caracterizando abandono e desinteresse por ela e pela obra que realiza.
II - for demitido, em Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:
a) por comunicação de desligamento devidamente fundamentada e aceita pela Igreja;
b) por solicitação de carta de transferência para outra igreja filiada à ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO.
c) por solicitação de carta de apresentação para outra igreja que professe a mesma fé e princípios que não contrariem o presente Estatuto;
III - falecer.
PARÁGRAFO ÚNICO. Direito algum poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da Igreja.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 9.º São direitos dos membros:
I - participar das atividades da Igreja, como cultos, celebrações e eventos promovidos por ela;
II - participar das Assembléias da Igreja, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
III - votar e ser votado para cargos ou funções, desde que seja habilitado para o seu exercício, a critério da Assembléia Geral;
IV - receber assistência espiritual.
§ 1.º Os membros que não têm maioridade civil estão impedidos de fazer parte da Diretoria da Igreja, bem como de votar sobre matéria para a qual não estejam legalmente habilitados a decidir, não sendo permitida a representação por seus pais ou responsáveis legais nas Assembléias da Igreja.
§ 2.º Exclusivamente para os fins do parágrafo segundo do artigo sétimo, os menores serão representados por seus pais ou responsáveis legais.
Art. 10. Em hipótese alguma o membro poderá ser representado por procuração para tratar de assuntos relacionados à Igreja.
Art. 11. Os membros da Igreja não têm direito patrimonial algum sobre os bens dela.
Art. 12. São deveres dos membros:
I - participar regularmente dos cultos da Igreja, observada a letra "e", I, do art. 8.º;
II - manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
III - exercer com zelo e dedicação os cargos e funções para os quais for eleito;
IV - observar o presente Estatuto, o Regimento Interno, a Declaração Doutrinária da ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO,e as deliberações tomadas pela Igreja em suas Assembléias, zelando pelo seu cumprimento.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e das Fontes de Recurso
Art. 13. O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros compatíveis com suas natureza e missão, os quais somente poderão ser utilizados na consecução de seus fins, nos termos deste Estatuto.
Art. 14. Os recursos para manutenção da Igreja são oriundos dos dízimos, ofertas ou contribuições de seus membros e contribuintes voluntários, por ato de fé, não podendo ser reivindicados sob qualquer alegação, e devem ser aplicados na consecução de seus fins.
Art. 15. A Igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, que deverão ser aplicados exclusivamente na consecução de suas finalidades e objetivos.
PARÁGRAFO ÚNICO. É vedado à Igreja receber subvenções dos poderes públicos, bem como de quaisquer origens que não sejam compatíveis com os princípios cristãos por ela adotados.
Art. 16. Os recursos captados pela Igreja serão utilizados exclusivamente para o cumprimento das finalidades descritas no artigo 4.º deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 17. A Assembléia Geral, considerada legitimamente constituída pelos membros presentes à reunião convocada com pelo menos oito dias de antecedência para esse fim, é o órgão administrativo soberano da Igreja e poderá reunir-se de forma ordinária e extraordinária.
§ 1.º A Igreja se reunirá em Assembléia Geral Ordinária mensalmente e, eventualmente, em Assembléia Geral Extraordinária, quando a natureza dos assuntos para tratar assim o exigir.
§ 2.º As Assembléias poderão ser convocadas pelo Presidente da Igreja ou seus substitutos ou mediante requerimento de no mínimo dez por cento dos membros dirigido à Liderança Espiritual.
§ 3.º As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre em reuniões normais da Igreja ou em suas Assembléias Gerais Ordinárias, devendo constar da convocação os assuntos para tratar, obedecida sempre a tempestividade prevista no caput deste artigo.
§ 4.º Excepcionalmente, as Assembléias Gerais Ordinárias que trata o §1.º poderão realizar-se com periodicidade bimestral.
Art. 18. A Assembléia só será legal quando realizada na sede da Igreja, exceto em circunstâncias especiais, mediante decisão expressa.
Art. 19. Todos os negócios da Igreja serão decididos por votação da maioria dos membros presentes à Assembléia.
Art. 20. Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembléia Geral Extraordinária:
a) eleição ou demissão do Pastor;
b) eleição ou demissão de membros da Diretoria ou de outros órgãos da Igreja;
c) aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis e móveis, estes quando de valor superior a 50 salários mínimos;
d) criação de entidades de que trata o art. 5.º e homologação de seus estatutos;
e) reforma deste Estatuto;
f) aprovação ou reforma de Regimento Interno;
g) transferência da sede da Igreja;
h) mudança do nome da Igreja;
i) dissolução da Igreja e destinação de seus bens.
Art. 21. O quorum para as Assembléias é cinqüenta por cento mais um dos membros da Igreja em primeira convocação ou vinte por cento dos membros da Igreja, dez minutos depois, exceto quando tiver de decidir sobre assuntos pertinentes ao art. 20, alíneas "b", "c" e "d", para o que o quorum é cinqüenta por cento mais um dos membros da Igreja em primeira convocação ou, em segunda convocação, dez minutos depois, vinte e cinco por cento dos membros da Igreja, sendo válidas as decisões aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes à Assembléia.
§ 1.º O quorum para decidir sobre os assuntos do art. 20, alíneas "a", "e" e "f", é cinqüenta por cento mais um dos membros da Igreja em primeira convocação ou, em segunda convocação, dez minutos depois, trinta por cento dos membros da Igreja, sendo válidas as decisões aprovadas por oitenta por cento dos membros presentes à Assembléia.
§ 2.º Para decidir sobre os assuntos do art. 20, alíneas "g", "h" e "i", são necessárias duas Assembléias, com intervalo de três meses entre elas e quorum mínimo, em ambas, de setenta por cento dos membros da Igreja em primeira convocação ou, em segunda convocação, dez minutos depois, cinqüenta por cento mais um dos membros da Igreja, sendo válidas as decisões tomadas por unanimidade dos membros presentes à reunião.
§ 3.º Para efeito de quorum e contagem dos votos nas Assembléias Gerais Extraordinárias, somente serão considerados os membros civilmente capazes.
Art. 22. Na apreciação dos assuntos levados ao plenário da Assembléia Geral, a Igreja adotará as Regras Parlamentares da ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO, podendo adaptá-las à sua realidade, se julgar necessário.
Art. 23. Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deverá ser fiel e integralmente registrado em ata.
Seção II
Da Diretoria
Art. 24. Ressalvada a competência e as prerrogativas da Assembléia Geral, a administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Art. 25. Excetuando-se o cargo de Presidente e os membros da Liderança Espiritual, o mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida a reeleição.
§ 1.º O Presidente será sempre o Pastor da Igreja, com mandato por tempo indeterminado, enquanto bem servir, a critério da Igreja.
§ 2.º As datas para eleição e posse da Diretoria, bem como dos Diretores de outros órgãos existentes obedecerão as normas do Regimento Interno da Igreja.
Art. 26. Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) apresentar à Assembléia Geral os pareceres e conclusões de suas reuniões;
c) reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros;
d) aprovar os valores dos serviços prestados mediante contratação.
Art. 27. Compete ao Presidente:
convocar, participar e dirigir todas as reuniões da Igreja;
representar a Igreja ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas e outras, sempre mediante autorização prévia da Igreja, nos termos deste Estatuto, e juntamente com o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro;
assinar as atas das Assembléias da Igreja com o Secretário;
abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja, sempre em conjunto com o Tesoureiro;
f) exercer o voto de desempate nas Assembléias Gerais da Igreja.
Art. 28. Compete aos Vice-Presidentes, na ordem de eleição, substituir o Presidente em sua falta ou em seus impedimentos.
Art. 29. Compete ao Primeiro Secretário:
a) redigir, lavrar em livro próprio, apresentar e assinar as atas das Assembléias Gerais da Igreja;
b) receber e despachar correspondência administrativa;
c) manter em ordem a documentação e os arquivos administrativos da Igreja.
d) assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas e outras juntamente com o Presidente (art. 27, alínea "c").
PARÁGRAFO ÚNICO. Ressalvada a hipótese da alínea "a", os demais encargos poderão ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja.
Art. 30. Compete ao Segundo Secretário, sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em sua falta ou em seus impedimentos.
Art. 31. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) receber, guardar e contabilizar os valores destinados à Igreja, efetuar os pagamentos por ela autorizados e, de tudo, dar relatório aos membros em reunião designada para essa finalidade;
b) abrir, movimentar e encerrar contar bancárias em nome da Igreja, em conjunto com o Presidente;
c) assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas e outras juntamente com o Presidente (art. 27, alínea "c").
Art. 32. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução do seu trabalho e substituí-lo em sua falta ou em seus impedimentos.
Art. 33. Integram ainda a Diretoria os membros da Liderança Espiritual, que serão eleitos mediante indicação do Pastor e aprovação da Igreja para exercer a função por tempo indeterminado, enquanto bem servirem.
Art. 34. Nenhum membro da diretoria será remunerado pelo exercício de suas atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A orientação espiritual e disciplinar da Igreja, bem como a direção de seus atos de culto, caberão ao Pastor, que é ministro da Igreja e por seu trabalho ministerial dela recebe remuneração.
Art. 35. O desligamento do Pastor da Igreja deverá ser precedido de comunicação oficial da parte interessada, em Assembléia Geral Extraordinária com pelo menos 60 dias de antecedência, salvo acordo entre as partes.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 36. A mesma Assembléia que eleger a Diretoria, elegerá também um Conselho Fiscal composto de três membros, com mandato de dois anos, a qual, sem receber remuneração, encarregar-se-á de:
a) examinar as contas da tesouraria da Igreja;
b) apresentar às Assembléias Gerais da Igreja relatório dos exames das contas;
c) recomendar, caso necessário, as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro da Igreja.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros do Conselho Fiscal, na medida do possível, deverão ser civilmente capazes e ter formação contábil e administrativa.
Seção IV
Do Conselho Administrativo
Art. 37. A Igreja contará com um Conselho Administrativo constituído pelo Presidente, Primeiro Tesoureiro, no mínimo um representante da Liderança Espiritual e mais três membros da Igreja, todos civilmente capazes.
PARÁGRAFO ÚNICO. A direção do Conselho Administrativo será exercida pelo Presidente.
Art. 38. O Conselho Administrativo reunir-se-á periodicamente para tratar de assuntos relacionados com o planejamento administrativo geral e exercer outras atividades enumeradas no Regimento Interno da Igreja.
Seção V
Do Pastorado e dos Ministérios Auxiliares
Art. 39. O Pastor exercerá seu ministério orientado pela Bíblia, atentando para a Declaração Doutrinária da ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Pastor deverá dedicar tempo integral à Igreja, sendo vedado o exercício de atividades seculares.
Art. 40. Para o exercício do ministério em áreas específicas, a Igreja poderá eleger pastores e ministros auxiliares, remunerados ou não.
Art. 41. A Igreja poderá criar, quando julgar necessário, novas áreas de trabalho, outros órgãos, bem como departamentos permanentes, cujas estruturas e finalidades serão definidas no Regimento Interno da Igreja.
CAPÍTULO V
Das Divergências Doutrinárias
Art. 42. Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas batistas, como expostas na Declaração Doutrinária da Convenção ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.
PARÁGRAFO ÚNICO. De igual modo, o nome "ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO" será de uso exclusivo do grupo fiel às práticas e doutrinas batistas acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:
I - permanecer na posse e domínio dos bens da Igreja, inclusive os imóveis, podendo neles continuar a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II - eleger outra Diretoria, inclusive um novo Presidente, se as circunstâncias o exigirem;
III - exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste Estatuto e na lei.
Art. 43. Configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 42, o julgamento do litígio será feito por um Concílio Decisório, composto por quinze pastores que estejam no exercício do pastorado de igrejas arroladas na ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO, e por ela indicados, considerando-se vencida a parte que a isso se opuser.
PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer das partes poderá solicitar a criação do Concílio Decisório mediante exposição devidamente fundamentada e encaminhada ao órgão acima mencionado.
Art. 44. O processo de instrução e julgamento terá início por ocasião da constituição do Concílio Decisório, que se dará no prazo de até trinta dias a contar da data em que a representação chegar à ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO.
§ 1.º Na sua primeira reunião, o Concílio Decisório elegerá o Presidente e dois Secretários para os devidos fins.
§ 2.º O Concílio Decisório poderá realizar suas reuniões na sede da Igreja ou fora dela.
§ 3.º As decisões do Concílio Decisório serão irrecorríveis, entrando em vigor imediatamente.
§ 4.º O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste Estatuto e na lei.
Art. 45. O Concílio terá o prazo de sessenta dias, a contar da data em que tenha sido constituído, para apurar os fatos e proferir sua decisão final.
PARÁGRAFO ÚNICO. No processo de apuração dos fatos e tomada de decisões, o Concílio Decisório fará o uso das provas em direito admitidas.
Art. 46. Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, a Assembléia Geral da Igreja não poderá deliberar sobre os assuntos constantes do art. 20 deste Estatuto e nem mesmo sobre o desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 47. Os membros da Igreja não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem a Igreja responde pelas obrigações assumidas por seus membros ou pela Diretoria sem a sua expressa autorização.
Art. 48. A Igreja não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 49. A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, observado o disposto nos artigos 2.º, 4.º e 5.º deste Estatuto.
Art. 50. No caso de dissolução da Igreja por consenso de seus membros, será liquidado o seu passivo, e o saldo, se houver, entregue à ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS de Vilhena - RO. ou outra entidade congênere que a substitua ou, em sua falta, à ASSEMBLEIA DE DEUA AS BOAS NOVAS. ou entidade congênere que venha sucedê-la.
Art. 51. A Igreja terá um Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, cujos termos e espírito não poderão contrariar os deste Estatuto.
Art. 52. Os casos não tratados por este Estatuto e pelo Regimento Interno serão resolvidos pela Igreja em Assembléia Geral.
Art. 53. Além do presente artigo, este Estatuto tem como inderrogáveis, irrevogáveis e irreformáveis os artigos 2.º, 4.º, 42 e seus parágrafo único e incisos, 43, 46, 49 e 50.
Art. 54. Este Estatuto entrará em vigor após o seu registro e substitui o anterior, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Vilhena - Rondonia.
Este Estatuto foi aprovado pela Igreja em Assembléia Extraordinária realizada em 01 de maio de 2007
Pastor Jorge Brum Pereira - Presidente

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